Responsabilidade Civil
A regra disposta no Código Civil impõe àquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem a obrigação de reparar tal dano.
No entanto, a responsabilidade civil não está limitada as hipóteses de danos material e moral, ela avança, envolvendo os diversos prejuízos que podem decorrer de dano, como lucros cessantes, emergentes e perdas em geral.
Nesse sentido a responsabilidade civil encontra aplicação em várias circunstâncias, tais como em acidentes de trânsito, inscrição indevida em cadastro de devedores, cobranças indevidas, má prestação de serviços e etc.
Assim, o escritório Goltz, Silva e Ribas está sempre atento à evolução desse instituto, seus fundamentos e conceitos, principalmente nas transformações ao longo do tempo na reparação do dano, realizando uma profunda análise nas mais variadas situações que envolvam nossos clientes.