Com o objetivo de possibilitar aos empresários e investidores paranaenses a manutenção e o crescimento da atividade econômica, a geração e a manutenção do emprego e da renda, instituiu-se o PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO com viés em apoio à infraestrutura, em incentivos fiscais, em fomento e em apoio técnico.
Suas principais premissas: o investimento no Estado, a geração de empregos, a formação e a capacitação de recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a diversificação produtiva, o incentivo a parcerias e a formação de cadeias produtivas dentro do Estado, a sustentabilidade econômica, o atendimento da legislação ambiental, estadual e nacional, a geração de riqueza e de tributos ao Estado, a melhoria da competitividade das empresas localizadas no território paranaense, fomento ao transporte aéreo de carga e de pessoas e incremento das atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense.
O Programa Paraná Competitivo alcança os projetos de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação de estabelecimento.
Para se obter os benefícios do referido programa, entende-se:
- Por IMPLANTAÇÃO, a instalação de nova unidade;
- Por EXPANSÃO, o aumento em produção ou comercialização em unidade já existente;
- Por DIVERSIFICAÇÃO, a fabricação e a comercialização de novos produtos em unidade já existente;
- Por REATIVAÇÃO, a retomada de produção de estabelecimento com atividade paralisada no CADASTRO DE ICMS do Estado, acima de 12 meses.
São concedidos, após a análise dos órgãos estaduais definidos nos atos governamentais, os seguintes benefícios:
- Parcelamento do ICMS incremental;
- Diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;
- Transferências de créditos de ICMS;
- Crédito presumido em operações de e-commerce;
- Redução na base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação;
- Crédito presumido nas operações de revendas de mercadorias importadas e desembaraçadas no Estado do Paraná.
Incluiu-se recentemente no Programa Paraná Competitivo a concessão de crédito presumido em operações internas e interestaduais aos estabelecimentos paranaenses que realizarem a revenda de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos paranaenses e desembaraçadas neste Estado.
A inclusão deste beneficio fiscal viabiliza empresas paranaenses a desenvolverem uma nova opção de comercialização no rol de produtos já importados, bem como uma oportunidade de negócio com a implementação de itens adquiridos no mercado externo e comercializados em âmbito nacional. Da mesma forma alcança novos investidores que estejam buscando novas oportunidades.
Quer saber mais sobre o Programa Paraná Competitivo e se a sua empresa tem acesso a esse benefício? Agende um horário e faça uma consulta com nossos especialistas!
Antonio Jair dos Santos
Contador, Auditor, sócio do Instituto Veros e consultor em Paraná Competitivo.