Um dos maiores problemas para as empresas, independentemente do ramo em que atuem, são as ações trabalhistas. A reclamatória trabalhista, em regra, é a espécie de ação em que o empregado busca a tutela jurisdicional decorrente de violações contratuais praticados pelo ex-empregador.
O objeto da ação pode representar valores modestos ou até mesmo altas importâncias, as quais podem representar um grande passivo para a empresa, sendo essencial que os empregadores estejam atentos a legislação trabalhista, em razão da sua constante mutação.
Quer saber mais sobre o processo trabalhista e como se precaver? Continue lendo este post.
Fatores que podem levar as ações trabalhistas
A CLT, criada em 1940, durante o governo de Getúlio Vargas, é um conjunto de regras que regulamenta as relações de emprego. Essa legislação passou por uma grande reforma no final de 2017: a denominada Reforma Trabalhista.
A Lei principal que regula as relações jurídicas trabalhistas ainda é a CLT, contudo, o Direito do Trabalho é regido por diversas súmulas e orientações jurisprudências expedidas pelo Tribunal de Superior do Trabalho (TST).
Estas por sua vez servem como forma de interpretação destas normas a realidade atual e parâmetros no julgamento de ações trabalhistas. Por exemplo, o TST já firmou o entendimento que para alguns tipos de atividade, a responsabilidade do empregador é objetiva, como nos casos de motoristas de caminhões. Assim, é importante que qualquer empresa conheça os seus direitos e deveres trabalhistas, a fim de diminuir os erros.
Isto somente é possível por meio de um planejamento e medidas preventivas, principalmente com orientação de advogados especializados em direito do trabalho.
Apenas estes profissionais poderão lhe esclarecer e orientar sobre o regramento trabalhista, que é complexo.
Quanto melhor for sua gestão das normas trabalhistas, maiores as chances de evitar as ações ou ainda ter grandes chances de êxito.
Principais pontos que devem ser analisados para evitar ações trabalhistas
Em primeiro lugar é importante o gestor entender que todo o direito do trabalho está embasado num princípio chamado “primazia da realidade”. Este princípio significa que a realidade importa mais do que os documentos apresentados.
Por conta disso, o primeiro passo para o êxito numa ação é que seus documentos estejam estritamente de acordo com a legislação trabalhista, pois, se com a documentação já parece que se está um passo atrás na Justiça do Trabalho, imagine sem ela?
O empregador deve tomar especial atenção nas seguintes documentações:
– Vínculo: se o colaborador está trabalhando para a empresa como pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, você deve estar muito bem documentado com contratos de prestação de serviço e realizar o pagamento para estas pessoas de acordo com o que está previsto na legislação. Caso contrário, você poderá ter que arcar com o pagamento das verbas trabalhistas e todos os demais ônus dela decorrente.
– Horas extras: A legislação trabalhista é clara que qualquer empresa com mais de 10 empregados deve ter controle de horário, caso contrário valerá o que o colaborador afirma na ação ou atrairá o ônus da prova. Especial atenção aos cartões pontos e cuidado com horários britânicos.
– Salário: tudo que for pago ao empregado, sejam elas verbas salariais, indenizatórias ou salário in natura, deve constar em seus contracheques e pago de preferência em conta bancária, a fim de se evitar pedidos de salário por fora.
– Justa causa: O artigo 482 da CLT estabelece condutas específicas que podem ser consideradas justa causa. Porém, para que a aplicação da justa causa tenha validade na Justiça, elas devem obedecer às gradações impostas na lei e a sua forma correta, além de prova do fato.
Lembre-se o mais importante para se manter em dia com as regras de direito do trabalho e evitar futuras ações é conhecer as suas obrigações e realizar todo o gerenciamento estratégico a fim de que elas sejam efetivamente cumpridas. Caso contrário, o custo em arcar com estes processos pode ser maior que o investimento necessário para cumprir com o regramento trabalhista.