O genitor desempregado deve pagar pensão alimentícia?

O genitor desempregado deve pagar pensão alimentícia?

Diversos são os processos no Poder Judiciário que versam sobre a falta de pagamento da pensão alimentícia. Em muitos casos, o não pagamento ocorre quando o genitor responsável por esse depósito se encontra em situação de desemprego.

Contudo, a alegação de falta de emprego e, consequentemente, de renda, não é um argumento válido para suspender o benefício, vez que existem diversas outras opções de fonte de renda no mercado informal de trabalho, sendo os alimentos entendidos como indispensáveis para custeio das necessidades dos filhos.

Embora o referido encargo financeiro seja difícil de ser cumprido durante o desemprego, meios alternativos podem ser solicitados pelo genitor para não faltar com a obrigação.

Como o genitor pode pagar pensão alimentícia desempregado?

Mesmo sem renda comprovada, o guardião (responsável pelo menor) poderá se socorrer ao Poder Judiciário para exigir o pagamento das prestações atrasadas, inclusive com juros e correção monetária.

Para se evitar maiores transtornos à ambas as partes, a primeira medida que o genitor desempregado pode tomar é estabelecer uma conversa extrajudicial com o responsável da parte alimentante, comprovando a falta de emprego e solicitando o repasse provisório de valores mais baixos por determinado período de tempo – até que consiga novo contrato de trabalho.

Caso ainda assim o beneficiário se recusar a estabelecer um acordo, o genitor pode procurar um advogado para a abertura de uma ação judicial em que se estabeleça um novo valor em decorrência da diminuição da renda atual – ação revisional de alimentos.

Pensão definida perante a um juiz: o que fazer em caso de desemprego?

Em alguns casos, onde a conciliação do casal é praticamente impossível, o novo valor da pensão alimentícia poderá ser definido judicialmente. Para estipulação desta quantia mensal, a pensão alimentícia será analisada pelo parâmetro do binômio possibilidade/necessidade (capacidade financeira de quem presta os alimentos x extensão das necessidades de quem recebe os alimentos).

O Código Civil (CC), por meio do artigo 1.699, determina que, em caso de mudança financeira de quem os supre, ou de quem recebe, o interessado poderá reclamar a redução do valor dos alimentos ao Juiz.

Assim, caso a decisão judicial (título judicial pretérito) não preveja como deve ser feito o pagamento da pensão alimentícia em caso de desemprego, é preciso que o genitor entre com um pedido de revisão de valores.

Para o auxílio em casos como este, o ideal é que se recorra a um advogado especializado na matéria de família para acompanhar todo o processo e estabelecer novos valores que estejam em consonância com a realidade de ambas as partes.

O advogado também pode ajudar na ponte do diálogo entre o genitor e o responsável pelo menor para que a questão possa ser resolvida da maneira menos traumática possível.

Embora seja comum a figura paterna como a parte devedora da pensão, o recurso também incide sobre mães. Tudo depende de quem ficará com a guarda da criança e precisa prover de recursos básicos para sua sobrevivência.

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