Guarda compartilhada: x coisas sobre esse assunto que você precisa conhecer

Guarda compartilhada: x coisas sobre esse assunto que você precisa conhecer

O processo de separação do casal/companheiros, muitas vezes, traz consigo como consequência a fixação guarda compartilhada, a qual assegura que ambas as partes continuem tendo o direito de participar ativamente da vida dos filhos. Assim, as principais decisões sobre a criação e educação da criança ou adolescente são compartilhadas, contribuindo para a divisão das responsabilidades entre os pais e o fortalecimento do convívio familiar com o filho.

Além de poder amenizar as consequências da separação para os pais e filhos, a guarda compartilhada não se limita ao direito de visitas e a participação financeira por uma das partes, como acontece na guarda unilateral, mas permite que os pais entrem num consenso para participar um pouco mais das questões referentes à vida dos filhos.

Em regra, quando não há consenso entre os pais, a decisão judicial sempre será pela guarda compartilhada – nos termos do art. 1.584, §2º do Código Civil, a não ser quando um dos pais não seja capaz de assumir esse poder de tutela. E os motivos excepcionais que impedem a execução dessa modalidade podem ser diversos, devendo ser analisado cada caso, conforme falaremos a seguir.

Então, neste artigo, vamos nos aprofundar sobre os principais aspectos da guarda compartilhada e abordar dois tópicos sobre esse assunto que você precisa conhecer.

Impeditivos da guarda compartilhada

Vale ressaltar que cada caso tem suas particularidades e o fator principal a ser levado em conta são o bem-estar e a felicidade da criança. Com isso, as adversidades que aparecem nos pedidos de guarda compartilhada são devidamente investigadas pelo Judiciário junto à opinião de especialistas do setor psicossocial (psicólogos, assistentes sociais, etc).

Porém, existem condições básicas que impedem a guarda compartilhada, como, por exemplo, quando um dos genitores resida em outro munícipio e/estado (distância que impede o compartilhamento da rotina do filho) ou possua alguma característica que traga grandes prejuízos ao pleno desenvolvimento do menor.

Da mesma forma, ficam passíveis à imposição da guarda unilateral os casais que sofrem conflitos intensos em seu relacionamento, impossibilitando uma atmosfera saudável para a criança, o que é uma situação bastante comum no processo de separação.

Deveres da guarda compartilhada

Os pais com a guarda compartilhada devem seguir um protocolo que equilibre o tempo de convívio entre os envolvidos, de forma a não prejudicar a vida da criança e seus interesses pessoais.

Além disso, decisões importantes devem ser feitas em conjunto, como uma possível mudança de residência para outra cidade, autorização para viagens internacionais ou de longa duração, acompanhamento escolar, questões de saúde e ocorrências que impeçam a invasão de privacidade um do outro.

Por fim, um ponto que ainda causa bastante dúvida é em relação à participação do genitor que não reside com o filho, mas tem a guarda compartilhada. O importante é não confundir esse compartilhamento de tempo entre os pais (quando possível) com a alternância constante de ambiente familiar (guarda alternada), em que a criança passa um dia com a mãe e outro com o pai – fixada mais no interesse dos pais do que no dos filhos, pois se procede praticamente à divisão da criança, gerando ansiedade e colocando em risco a estabilidade emocional do menor, o que certamente não atende os seus superiores interesses.

O regime de visitação geralmente consiste livres mediante prévia comunicação ou dias marcados – divisão esta regulamentada pelo Juiz com a opinião do Ministério Público, podendo se basear em um revezamento de finais de semana, por exemplo.

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