Como abrir uma MEI e fazer a declaração anual?

Como abrir uma MEI e fazer a declaração anual?

Quem trabalha por conta própria ou tem o desejo de abrir a sua empresa já deve estar familiarizado com o termo Microempreendedor Individual (MEI). Essa categoria, criada há mais de dez anos, significa que a Pessoa Física passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para trabalhar como autônomo nesse modelo, o microempreendedor, além de precisar faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano, precisar cumprir os seguintes requisitos:

  1. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  2. Contratar no máximo um empregado;
  3. Exercer uma das atividades econômicas permitidas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e que podem ser acessados no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas)

 Algumas das facilidades de um trabalhador que optou pelo MEI são:

  • Valor fixo de tributos, sendo para o ano de 2020, RS 52,25 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS;
  • Direitos e benefícios previdenciários, como auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte, etc.
  • Possibilidade de empréstimos em bancos;
  • Emissão de notas fiscais.

Tornar-se um microempreendedor individual está cada vez mais fácil. Basta acessar o portal do empreendedor e terá todas as informações de forma simples e acessível.

Também é simples emitir a DAS MEI para pagamento dos tributos. Basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual da Receita Federal e emitir o boleto pelo site.

Contudo, é importante ressaltar que, caso o interessado em se tornar um MEI receba aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, poderá perder o benefício ao realizar o cadastro, pois poderá ser considerado apto ao trabalho. 

Como fazer a Declaração Anual de Faturamento

 

Uma das obrigações do profissional que se cadastra no MEI é fazer, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)  até o dia 31 de maio do ano seguinte para transmitir a declaração pela internet.

Confira o passo a passo para realizar a declaração:

1) Fazer um relatório das receitas obtidas cada mês do ano. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo;

2) Conferir se o valor das notas fiscais emitidas ao longo do ano estão certos e se foram anotados corretamente no relatório.

O MEI que não entregar a declaração no tempo estimado ficará sujeito a pagamento de multa, variável, de acordo com o atraso. O valor mínimo é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário (ou fração) incidente sobre o montante dos tributos correspondentes às informações fornecidas na DASN-SIMEI.

Nos casos de baixa do Microempreendedor Individual, o profissional também precisa que entregar a sua declaração (DASN-SIMEI de extinção).

O Simples Nacional disponibiliza um Manual sobre as declarações e explicita as condições para atraso do pagamento ou fechamento das empresas.

Ficou ainda alguma dúvida? Consulte nossa equipe de profissionais.

Compartilhe com seus amigos!