Os planos econômicos adotados durante o Governo Collor trouxeram muitos problemas a diversos brasileiros. Entre o grupo de pessoas prejudicadas, está aquele formado pelos produtores rurais. Se esse for o seu caso, você deve verificar se tem direito aos benefícios proporcionados pelas ações do Plano Collor Rural.
A decisão favorável aos produtores rurais é relativamente recente, aprovada exatamente no dia 16 de outubro de 2019. Com a deliberação do SJT (Superior Tribunal de Justiça), é hora de refazer os cálculos e buscar a restituição devida.
Para conhecer os principais detalhes sobre o assunto, basta continuar com a gente nas próximas linhas!
O que foi o Plano Collor rural?
O problema ocorreu durante a década de 1990 e está atrelado ao financiamento rural efetuado pelo Banco do Brasil. O intuito do Plano Collor, claramente, era o de tentar reajustar a economia.
Nesse sentido, surgiram diversos incentivos governamentais, como o Sistema de Crédito Rural. No entanto, o financiamento dos contratos firmados com os produtores foi pautado em índices de juros incorretos. O resultado foi o seguinte: os produtores rurais que participavam da referida linha de crédito pagaram a mais do que deveriam.
Os contratos de concessão de crédito em questão deveriam se embasar em juros limitados a 41,28%. Não foi o que aconteceu, uma vez que alguns produtores chegaram a arcar com uma taxa superior a 84%.
Quais são os benefícios relacionados às ações do Plano Collor rural?
A boa notícia é que, finalmente, os produtores rurais podem reaver o dinheiro cobrado em excesso. É o que aponta o voto emitido por Nancy Andrighi, ministra relatora do processo julgado pelo STJ.
Segundo o julgamento do Acórdão, as ações de restituição terão as devidas correções monetárias. Vale destacar que o pedido de devolução da quantia é destinado as pessoas físicas e jurídicas.
Para tanto, é necessário que haja a contratação pelo produtor de financiamento rural junto ao Banco do Brasil (custeio ou investimento). Além disso, é preciso que a data de emissão do contrato seja anterior a março de 1990 e, quitados ou renegociados após essa data. Esse detalhe é determinante, pois é o que configura as taxas inadequadas aplicadas à época.
Se você estava pensando em ampliar a margem de investimento no seu negócio, essa restituição financeira pode ser o que faltava.
Para se certificar que todo o processo será realmente deferido, é vital que você esteja muito bem amparado juridicamente. Afinal, existe uma lista de documentos a serem apresentados. Portanto, você precisa da atuação de uma equipe de advogados experiente e atenta a todos os detalhes do processo. Ela será decisiva para assegurar todos os benefícios advindos das ações do Plano Collor rural.