ASPECTOS IMPORTANTES DO INVENTÁRIO: QUAL O PRAZO PARA A ABERTURA? EXISTE ALGUMA PENALIDADE SE ELE NÃO FOR ABERTO NO PRAZO?

ASPECTOS IMPORTANTES DO INVENTÁRIO: QUAL O PRAZO PARA A ABERTURA? EXISTE ALGUMA PENALIDADE SE ELE NÃO FOR ABERTO NO PRAZO?

Primeiramente, antes de falarmos de prazo para abertura do processo de inventário, importante é trazer o significado da palavra inventário.

Inventário é a descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida, para que haja a devida partilha de bens aos herdeiros.

Conforme dispõe o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo deverá ser aberto no prazo de 02(dois) meses, a contar da data do falecimento. Senão vejamos:


“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Levando em consideração que se trata de prazo estipulado em meses e não em dias, ele é contado do dia do início ao dia correspondente ao mês seguinte. Por exemplo: fulano faleceu no dia 05 de maio de 2021, o prazo para abertura do inventário seria até o prazo de 05 de julho de 2021.

Desta maneira, não aberto o processo no prazo acima estipulado, haverá a incidência de multa, que varia para cada Estado.

No Estado do Paraná, a multa é de 10% sobre o valor do imposto devido.

Para evitar qualquer pagamento de multa, havendo disponibilidade dos herdeiros, é interessante que se faça o protocolo no prazo previsto, evitando-se, assim, qualquer questionamento por parte do fisco estadual.

Vejamos agora qual a diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial.

Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento mais célere, realizado em qualquer Cartório de Notas, mediante Escritura Pública, independentemente do foro que residia o falecido.

Para fazer o inventário extrajudicial tem que preencher os seguintes requisitos:


a)    Os herdeiros devem ser maiores;
b)    Os herdeiros devem ser capazes;
c)    Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
d)    Não poderá o falecido ter deixado testamento, salvo estiver caduco ou revogado;
e)    Os bens devem estar registrados no território brasileiro;
f)    A Escritura deve contar com a participação de um advogado


O maior benefício do inventário extrajudicial é o tempo, ele é feito de forma mais ágil que um inventário judicial. O prazo médio para a finalização do inventário extrajudicial é de até 15(quinze) dias.
Importante destacar, que nesta modalidade, o ITCMD deverá ser recolhido antes da assinatura da Escritura do Inventário, não havendo possibilidade de ocorrer o parcelamento do referido imposto, que deverá ser recolhido em quota única.


Inventário judicial

Já o inventário judicial, ele deverá ser protocolado na Comarca do último domicílio do falecido.
Assim, não preenchidos os requisitos elencados acima – do procedimento do inventário extrajudicial, ou por opção dos herdeiros, a opção que resta é a propositura do inventário judicial.

Importante destacar, que no Estado do Paraná, há a possibilidade de parcelamento do ITCMD em até 20 (vinte) parcelas.

A maior desvantagem do inventário judicial é o tempo que leva para ser finalizado, pois considerando o número de processos que tramitam no Judiciário, somado aos conflitos de interesse entre os herdeiros, poderá levar anos para se resolver.

Quais os documentos necessários para fazer um inventário?

Para a abertura de inventário é necessário:


a)    Contratar um advogado;
b)    Certidão de Óbito;
c)    Escolher o inventariante;
d)    Reunir os documentos necessários dos herdeiros e dos bens disponíveis;
e)    Reserva de valores para o pagamento de (ITCMD).
f)    Reserva de valores para pagamento das custas do cartório ou do processo.

Inventário - nossos serviços

Atendemos e oferecemos nossos serviços para inventário judicial e inventário extrajudicial na cidade de Ponta Grossa, Castro e também para todas as cidades do Brasil.
Nossos serviços são:


a)    consulta para tirar dúvidas sobre inventário, herança e testamento.
b)     cálculos para apurar o valor do inventário.
c)    fazemos o inventário extrajudicial ou judicial.
d)     planejamos a sucessão.
e)     confeccionamos testamento.


Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através do nosso e-mail recepcao@veros.adv.br; ou telefone (42) 3220-9900.

Juliana Goltz Caramaschi Pansanato
OAB/PR 56.146

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