Médico, pensando em contratar um seguro profissional?

Médico, pensando em contratar um seguro profissional?

Não raras são, atualmente, as contratações de seguros de responsabilidade civil profissional por profissionais liberais. Ainda assim, em tal contexto, especial destaque assume a proteção contratada em relação às atividades médicas, o que é de fácil compreensão.

Como já devidamente detectado por aqueles atuantes na área da saúde, a judicialização das suas atividades vem assumindo proporções significativas, reduzindo – dia após dia – o número de profissionais ainda não submetidos ao litígio em razão de sua atuação profissional.

Necessário é reconhecer, ainda, que os cuidados à saúde apresentam relevância ainda mais sensível no período pandêmico, que ora impõe à categoria a intensificação de seu exercício e, consequentemente, aumentam sua exposição ao risco, razão pela qual os seguros de responsabilidade civil vêm ganhando destaque aos olhos dos profissionais, de modo a mitigar os riscos que acompanham sua atuação.

Entretanto, antes que se proceda à contratação de qualquer apólice, é indispensável que sejam detalhadamente analisados, pelo contratante, os requisitos previstos para uso e as coberturas nela descritas, a fim de que sejam dirimidos os riscos de que a impossibilidade de seu aproveitamento venha a ser apontada pela seguradora quando da ocorrência do sinistro.

Isto porque, não obstante a seguradora possa jamais ser acionada, é essencial que o médico que a contrate possa valer-se de modo efetivo de seus benefícios no momento em que sujeito a processo que discuta sua responsabilidade.

Nesse sentido, deve-se especialmente observar, entre outros aspectos, se são previstas disposições que exijam prévia notificação à seguradora quando da ocorrência de fatos que possam levar à propositura de demanda judicial, os prazos de cobertura abrangidos pela apólice, os valores máximos de cobertura, a natureza dos danos cobertos e quaisquer outras especificidades que possam dificultar ou restringir o acesso do segurado aos benefícios contratados.

É importante ressaltar, a tal respeito, que as indenizações decorrentes de responsabilidade civil médica podem somar montantes significativos, bem como que não apenas de ordem moral são os danos frequentemente pleiteados, mas também de natureza material e estética, esta cada vez mais frequente, razão pela qual é salutar que necessária atenção seja dedicada a tais parâmetros.

Indispensável, portanto, é que o profissional possa dedicar-se à avaliação de todas as disposições constantes na apólice, vislumbrando os perigos inerentes à sua atividade e, então, anotando as convergências entre o serviço contratado e as suas particulares necessidades. Apenas assim, poderá, efetivamente, mitigar os riscos de sua atuação, não se olvidando – de todo modo – de que a final contratação conte com acompanhamento técnico por um profissional de sua confiança.

Maiores dúvidas quanto à contratação preventiva ou atuação em litígio decorrentes do exercício da medicina? Consulte um de nossos profissionais.

João Vitor Ladeira Chornobai                    OAB/PR 91.600

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