PRONAF E A AGRICULTURA FAMILIAR

PRONAF E A AGRICULTURA FAMILIAR

Primeiramente, convém relembrarmos que a discussão agrária remonta diretamente à colonização portuguesa no Brasil, que na época proporcionou grande desigualdade no processo de ocupação de terras, com a criação das sesmarias, que culmina até hoje, com os grandes latifúndios.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6o, trouxe a previsão de alguns direitos sociais, sendo a moradia um deles: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Assim, buscando proteger os pequenos agricultores e assentados, surge por meio do Decreto no 1.946, de 28 de junho de 1996, o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), criado no governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. O intuito principal do programa era atender a um anseio da classe de trabalhadores rurais que buscavam a necessidade de implementação de políticas de desenvolvimento rural, no que diz respeito a produção, equipamentos e inclusive a infraestrutura produtiva nas propriedades.

O PRONAF apoia o desenvolvimento rural sustentável, buscando a garantia da segurança alimentar com o fortalecimento da agricultura, promovendo financiamento para os agricultores, suas associações e cooperativas, com uma taxa de juros menor.

O objetivo principal do PRONAF é manter o produtor familiar no campo, pois como já dito, o financiamento liberado pelo programa com taxas de juros menores permite que o agricultor invista na sua propriedade, beneficiando-se em compras de utensílios agrícolas destinados a produção. Além disso capacita-os de forma a enquadrar sua produção ao mercado consumidor, e utilizar a terra com vistas não somente a sobrevier dela, mas ter melhores condições sociais e
econômicas de se manter neste espaço.

Para tanto, esta linha de crédito está revestida de ações governamentais em prol do agricultor familiar, mantendo-se baixa a taxa de juros cobradas anualmente, como pode ser observado no próprio manual de acesso ao PRONAF (2020/2021), apresentando as menores taxas de juros de
financiamento rurais, oscilando de 0,5 a 4 % ao ano.

Para ter acesso a linha de crédito é necessário se enquadrar como pequeno agricultor nos termos especificados pelo programa. Ademais, além de possuir um estabelecimento rural, não pode o beneficiário dispor de qualquer benefício provindo do governo, como bolsa família, bolsa escola, ou mesmo,aposentadorias e pensões decorrentes de atividades rurais.

Assim, é de extrema importância o PRONAF, pois valoriza e incentiva a agricultura familiar, sendo essa de fundamental importância no desenvolvimento social e no crescimento equilibrado do país.

São milhões de pequenos produtores que integram a agricultura familiar, que contribuem para a expansão do país, sendo um setor de vital importância.

Além de movimentar bilhões de reais todo ano no país, produzindo grande parte dos alimentos que são consumidos nas mesas brasileiras, contribuem, ainda, para a geração de empregos e renda e, consequentemente, minimizam os altos índices de urbanização.

De acordo com Conti e Roitman, “É possível arrolar várias razões pelas quais o fortalecimento da agricultura familiar contribui para o desenvolvimento do país. Ela pode propiciar a inserção produtiva do elevado contingente de famílias em situação de pobreza no meio rural, sendo, nesse aspecto, um meio de torná-las menos dependentes de programas de transferência de renda.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 54% da População Economicamente Ativa (PEA) inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais em outubro de 2008 eram trabalhadores rurais. Ademais, o crescimento da agricultura familiar tende a gerar desenvolvimento regional, ajudando a dinamizar municípios do meio rural caracterizados pelo êxodo de suas populações. Além disso, a agricultura familiar contribui para a segurança alimentar do país. Por sua vez, o aumento da oferta de alimentos tem efeitos positivos para a estabilidade de preços e a preservação do salário real.” (1)

O Pronaf é, portanto, um meio determinante para a continuidade do crescimento social da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento rural no país como um todo, erradicando assim a pobreza no campo, realidade tão comum nas regiões que há predomínio da produção familiar.

É fundamental  que os gestores públicos à frente da política de crédito rural conheçam melhor as potencialidades e os limites da agricultura familiar, a fim de que o uso dos recursos do PRONAF contribua também para as mudanças estruturais da área rural, atendendo assim os anseios e necessidades dos produtores rurais.

1 CONTI, Bruno Martarello De. ROITMAN, Fábio Brener. Pronaf: uma análise da evolução das fontes de recursos utilizadas no programa. Revista do BNDES: 2011. p. 132-168. Disponivel em: . Acesso em: 04/03/2021.

Juliana Goltz Caramaschi Pansanato
OAB/PR 56.146

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