A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

Em um mundo cada vez mais conectado, com relações econômicas e financeiras envolvendo agentes de diferentes países, operações comerciais e societárias internacionais (e.g. importação/exportação de bens e serviços, aferimento de lucros e dividendos do exterior e constituição de filial/controlada em território estrangeiro) vêm sofrendo com a complexidade da legislação tributária dos diversos países e das regras de tributação internacional. Na realidade, a par dos esforços das nações, a chamada dupla tributação internacional – que afeta diretamente o mercado concorrencial – ainda é um risco a ser evitado mediante um bom planejamento.

Segundo definição da Convenção Modelo da OCDE, a dupla tributação internacional pode ser geralmente definida como a “imposição de tributos comparáveis em dois (ou mais) Estados sobre o mesmo contribuinte em relação ao mesmo objeto e em períodos idênticos”. Ainda, tratando de seus efeitos, a OCDE afirma que esses são nocivos sobre o intercâmbio de bens e serviços e sobre os movimentos de capitais, tecnologia e pessoas, representando um obstáculo para o desenvolvimento das relações econômicas entre os países.

Assim, as nações adotam medidas para evitar esse fenômeno, sendo que as mais utilizadas atualmente são a celebração de acordos internacionais. Esses acordos seguem um determinado padrão, mas variam conforme os países envolvidos. Entre os métodos previstos nos tratados para evitar a bitributação, estão o método da isenção e da imputação (tax credit). Sendo que esse último tem sido aplicado, atualmente, a partir do crédito presumido (matching credit) ou do crédito fictício (tax sparing).

Portanto, para aqueles que pretendem realizar alguma operação que envolva e enseje a tributação por mais de uma nação, é indispensável um bom planejamento tributário e societário. Caso contrário, corre-se o risco de sofrer bitributação ou cometer alguma ilicitude, tal qual a evasão fiscal. Assim, cada operação em específico anseia uma análise individualizada, tendo em vista que as regras variam conforme o tratado vigente e os países envolvidos.

Um planejamento tributário e societário em nível internacional pode envolver, por exemplo, o uso das chamadas holdings – utilizadas como forma de participação e gerência em outras sociedades – e/ou das empresas offshore – que nada mais são do que empresas constituídas fora de seu território de atuação e que exercem sua atividade fora da jurisdição em que foram constituídas. Importante ressaltar que essas figuras não são propriamente ilícitas, sendo que o fim a que são utilizadas é que pode se configurar como ilícito ou não.

Lucas Vieira da Rosa

OAB/PR 107.699

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