A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019 – mais conhecida como a Reforma da Previdência – trouxe inúmeras modificações na legislação previdenciária, dentre elas, a aposentadoria dos professores.

Em um primeiro momento cabe destacar que a aposentadoria dos professores segue um regramento próprio, determinado pela Constituição Federal e não é caracterizada como aposentadoria especial. Estes regramentos também podem ser aproveitados pelos professores que exercem cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

Os regramentos destinados aos professores somente alcançam aqueles que laboram nas instituições de ensino infantil, fundamental e médio, excluindo-se os ensinos superiores, técnicos e de cursos livres.

Antes da Reforma, os professores poderiam se aposentar quando completassem 30 anos de contribuição, no caso do segurado homem, e 25 anos de contribuição se mulher. Não havia, até então, a exigibilidade de idade mínima, entretanto, ao cálculo do benefício era aplicado o fator previdenciário que diminuía, em demasiado, o valor do salário caso o professor aposentasse com pouca idade.

A partir de 13 de novembro de 2019, passou-se a exigir dos segurados idade mínima para aposentadoria. Nos casos dos professores definiu-se a idade mínima de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres. Além disso, os segurados continuaram a ter que cumprir tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Lembrando que esta regra somente é aplicada para os professores que ingressaram no sistema previdenciário após a Reforma, ou seja, após 12/11/2019.

Entretanto, para não prejudicar os segurados que estavam perto de completar o tempo exigido para a aposentadoria, a Reforma criou 03 regras de transição, sendo elas: o pedágio 100%, a idade mínima progressiva e a regra de pontos.

A seguir, trabalharemos cada uma dela de forma detalhada:

A - PEDÁGIO 100%:

Essa regra de transição requer dos segurados professores os seguintes requisitos:

• Idade mínima de 57 anos para os homens e de 52 anos para as mulheres;

• Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres;

• Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.

Por exemplo, o professor homem que, em 13/11/2019, precisasse trabalhar mais um ano para aposentar-se, necessitará laborar por mais dois anos (um ano de tempo faltante somados a um ano de pedágio) e ter, na data de entrada do requerimento, idade mínima de 57 anos.

B - IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:

A regra da idade mínima progressiva é aplicada para os segurados que cumprirem os seguintes requisitos:

• Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres;

• Idade mínima que a cada ano aumenta progressivamente de 06 em 06 meses até atingir 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres, iniciando, em 2019, aos 56 anos de idade para os homens e 51 anos para as mulheres. Em 2022, a idade mínima se encontra em 52 anos e 06 meses para as mulheres e 57 anos e 06 meses para os homens.

Exemplificando, caso a segurada professora deseje se aposentar hoje através desta regra necessitará contar com 25 anos de contribuição e 52 anos e 06 meses de idade. Entretanto, se apenas completar os 25 anos de contribuição em 2023, a idade mínima será de 53 anos.

C - REGRA DE PONTOS:

A última modalidade de transição requer dos segurados professores que a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição atinja uma determinada pontuação.

Essa pontuação também aumenta anualmente, subindo um ponto a cada ano. Em 2019, os segurados homens teriam que atingir 91 pontos, enquanto as seguradas mulheres precisariam de 81 pontos.

Sendo assim, os requisitos ficaram dispostos da seguinte maneira:

• Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres;

• A soma da idade e do tempo de contribuição precisaria atingir, em 2019, 91 pontos para os homens e 81 pontos para as mulheres. Em 2022 exige-se 94 pontos dos homens e 84 pontos das mulheres.

Portanto, para aposentar-se hoje o segurado homem que tiver 30 anos de contribuição precisa contar com 64 anos de idade.

Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria dos professores depois da Reforma da Previdência? Entre em contato conosco!

Marina Pissaia

OAB/PR 101.024

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