Além da reforma da Previdência, promulgada neste mês de novembro de 2019, a área do trabalho também passou por modificações recentemente. Se você é empresário, deve ficar atento a todas as alterações ligadas às relações entre empregado e empregador. Logo, conhecer as principais normas trabalhistas em vigência é fundamental.
Mas, afinal, quais são os aspectos trabalhistas de destaque de todo o conjunto de mudanças? É importante salientar que, essa foi a maior reforma no texto da CLT, desde a sua primeira edição em 01 de maio de 1943. É de extrema importância conhecer os pontos alterados pela reforma, para evitar a manutenção equivocada de procedimentos adotados pelas empresas, minimizando assim, o passivo trabalhista. Pensando nisso, separamos 2 das principais normas trabalhistas que merecem a atenção de todo empregador. Confira os detalhes sobre cada uma delas na sequência.
1. Flexibilização da política de férias e padronização do banco de horas trabalhadas
Como era de se esperar, as alterações mantiveram o direito do trabalhador às férias. No entanto, chama a atenção o modo como o tradicional período de descanso pode ser desfrutado. Isso porque as empresas podem negociar a fruição das férias dos empregados.
Existe até a possibilidade de fracionar o período integral em 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Um detalhe igualmente digno de nota é a manutenção do pagamento de 1/3 corresponde ao salário pago ao trabalhador. Esse ponto permanece em vigor, porquanto previsto de forma expressa na Constituição.
Com relação ao banco de horas, o que ocorreu na prática foi uma padronização do procedimento. Não raro, muitos trabalhadores realizavam horas extras sem um tempo específico para obter alguma compensação.
A partir da aplicação das novas normas trabalhistas, toda organização deverá seguir um cronograma de compensação. O prazo limite para que as horas trabalhadas a mais sejam convertidas em folgas é de 6 meses. Caso o respectivo período seja ultrapassado, as horas não só serão pagas, como o valor receberá a adição de 50%.
2. Novas jornadas de trabalho
A jornada de trabalho também foi um dos tópicos que sofreu alterações importantes. As modificações visam confirmar a disponibilidade do trabalhado conforme as necessidades da organização.
Desse modo, a jornada diária com total de 12 horas foi liberada, desde que seguida de 36 horas de folga. Para tanto, é necessário observar o limite da carga horária semanal: 44 horas. Observe que, no mês, o trabalhador não pode ficar à disposição da empresa por mais de 220 horas.
Além de tudo isso, você deve se atentar à nova definição de jornada de trabalho. Antigamente, todo aquele trajeto do trabalhador até a empresa através de transporte fretado entrava na conta do tempo de trabalho. Com as mudanças, o tempo despendido para o deslocamento não é mais computado na jornada de trabalho.
Essas foram apenas algumas das principais normas trabalhistas às quais todas as organizações devem estar bem atentas. O ideal mesmo é que você conte com uma consultoria jurídica impecável e alinhada às características e necessidades do seu negócio.
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