A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais é uma questão que traz algumas mudanças com implicações importantes para esta área. Esta condição já faz parte da realidade de alguns estados brasileiros. No entanto, de acordo com informações do governo, a mudança passará a afetar todas as unidades da federação até o final de 2019.
Com o aparecimento deste novo requisito obrigatório que abrange todos os produtores rurais em território nacional, é muito importante que os profissionais deste ramo tenham conhecimento sobre como funciona, na prática, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e como isto afeta o setor de atividades rurais no Brasil.
Nos tópicos a seguir, falamos em maiores detalhes sobre como funciona este sistema e esta nova obrigatoriedade, além de mostrar um passo a passo em relação como efetuar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais. Acompanhe a leitura e confira!
Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural (NFP-e)?
A versão atualizada do documento fiscal voltado para o setor rural no ESTADO DO PARANÁ, foi regulamentada a partir de do dia 1º de outubro de 2018, para adesão voluntária e obrigatoriedade a partir de 01/01/2020.
A partir de 01/01/2020 todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.
O intuito da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural é servir como um documento substituto tanto da NFA (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) quanto da NF de produtores rurais em formato de bloco de notas. Esta mudança, portanto, unifica os processos tributários e faz com que o monitoramento fiscal seja mais prático.
Através da recente digitalização do sistema de emissão de Nota Fiscal, os produtores rurais que precisam emiti-la podem realizar este procedimento burocrático de maneira mais rápida e simples.
Com este recurso, não é preciso que o profissional de atividades rurais se direcione às prefeituras de seu município ou entre na página da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) de sua unidade federativa especificamente para requerer a emissão do documento.
Passo a passo para solicitar a emissão da NFP-e
A NFP-e para produtores rurais paranaenses será emitida no PORTAL RECEITA PR, com a utilização de CHAVE E SENHA.
Na hipótese do contribuinte produtor rural não estar cadastrado no PORTAL RECEITA PR, deverá observar o seguinte roteiro:
• Primeiramente, ter em mãos o CPF que tenha vínculo com a inscrição do produtor rural no CAD PRO do Estado do Paraná;
• Possuir um e-mail ativo para contato da Receita Estadual;
• De posse dos documentos acima, acessar a página da Receita Estadual: fazenda.pr.gov.br;
• Na página da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná acessar o aba Receita PR e seguir as orientações contidas nesta página sob o título de Torne-se Usuário do Receita/PR;
• Ao final receberá o Termo de Adesão que deverá retornar devidamente assinado à Receita Estadual no prazo de até 30 (trinta) dias;
• A assinatura do Termo de Adesão poderá ser feita com ou sem certificado digital;
• Para o Termo de Adesão e a emissão de NFP-e não há exigência de certificado digital;
• Ao final o contribuinte produtor rural receberá LOGIN E SENHA que será utilizada para acesso ao PORTAL RECEITA PR e emissão da NFP-e.
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