Uma das prioridades do atual Governo, a Reforma da Previdência foi recentemente sancionada pelo Governo Federal. No entanto, quais os impactos que ela traz para a aposentadoria?
Neste artigo, trataremos da influência que a lei terá na vida concreta das pessoas. Acompanhe conosco.
Reforma da Previdência: o déficit existe?
É inegável que a população brasileira está envelhecendo. Segundo o Brazil Digital Report, divulgado pela McKinsey, até 2030, as pessoas com mais de 60 anos constituirão 20% da população brasileira.
De acordo com o Governo, o valor dos benefícios pagos, somado ao envelhecimento populacional é maior que o arrecadado, gerando um déficit de bilhões de reais no Regime Geral da Previdência.
Alguns economistas defendem a tese de que ele não existe, já que o problema está na forma de cálculo, devido à criação da DRU (Desvinculação de Receitas da União) permitindo que parte do valor seja empregado em finalidades diversas.
Havendo ou não o déficit, o fato é que, com a aprovação da Reforma, grande parte dos brasileiros sentirá impactos diretos na sua aposentadoria. Entre eles, destacaremos alguns:
1 - Faixa etária
A idade para requerer o benefício passará a ser de 65 anos para os homens e de 62 para mulheres.
2 – Benefício total
A aposentaria integral será um tanto difícil de se conseguir, uma vez que pela norma em vigor, para receber a aposentadoria integral, o contribuinte tem de somar a idade e o tempo de contribuição, que é de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O resultado deverá ser igual ou superior a 85 para as mulheres e a 95 para os homens. As novas relações de trabalho, como os modelos intermitente e temporário, por exemplo, assim como períodos sem emprego, dificultarão comprovar esses anos de efetivo trabalho.
A lei altera também a base de cálculo, introduzindo uma nova média aritmética, não mais utilizando em todos os casos os maiores salários, mas, como regra passará a utilizar-se da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo ou multiplicada pelo fator previdenciário.
3 – Regras de Transição
Quem já contribuiu para o regime passará por uma transição que pode ser por meio de:
•Sistema de pontos;
•Idade mínima com tempo de contribuição;
•Apenas a idade;
•Pagamento de um pedágio de 100%;
•Pagamento de um pedágio de 50%, somente para quem tem 2 anos para se aposentar, de acordo com as regras vigentes.
Vale ressaltar que servidores públicos e determinados grupos de trabalhadores como os do campo, policiais e professores terão outra forma de cálculo.
Quanto ao valor na transição, para receber 60% do benefício, homens e mulheres precisam ter 15 anos de contribuição.
As mudanças realmente são profundas e os cálculos envolvem muitas variáveis, principalmente para quem valem as regras de transição.
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