Plano Collor rural: tudo o que você precisa saber para recuperar os valores pagos indevidamente

Plano Collor rural: tudo o que você precisa saber para recuperar os valores pagos indevidamente

O setor agrícola está comemorando a decisão proferida pelo STJ que decidiu que o Banco do Brasil, Banco Central e União deverão ressarcir produtores rurais pelos valores pagos a mais em financiamentos agrícolas durante o Plano Collor, o chamado Plano Collor Rural.

Passaram-se 30 anos desde que Ricardo Alfonsín, representante da Sociedade Rural Brasileira e da Fedearroz, moveu uma Ação Civil Pública na tentativa de reaver tais valores. Entenda tudo o que aconteceu e saiba como recuperar seu dinheiro com este artigo.

O que foi o Plano Collor Rural?


Ainda na memória de grande parte dos brasileiros, o Plano Collor, além de ter confiscado a poupança de muitos, também deixou endividados inúmeros produtores rurais.
Tais produtores já vinham de diversas perdas com planos anteriores, como em 1986 e 1987 com o do ex-presidente José Sarney, Plano Verão e Plano Bresser, respectivamente.
A situação se agravou no momento em que veio o Plano Collor, em março de 1990, pois o financiamento agrícola desses produtores teve uma correção de 84,32%, quando, na verdade, a cobrança correta seria de 41,28%.
Diante do quadro, houve um endividamento muito grande dos produtores rurais e consequentemente a “quebra” de negócios agrícolas.
À época do Plano Collor houve a propositura de uma Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil, cujo desfecho foi favorável aos produtores rurais.
Ao longo desse tempo, diversos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, moveram ações. Uns tiveram suas demandas atendidas, mas outros perderam. Porém, com a decisão do STJ a situação mudou.

O que será realmente pago?


Os valores a serem restituídos pelo Banco do Brasil correspondem ao que foi cobrado a maior. O índice correto, na época, deveria ter sido a cobrança de juros de 41,28%. Nos contratos de financiamento formalizados com o Banco do Brasil, houve a cobrança de 84,32%. Assim, o banco terá de devolver a diferença cobrada, ou seja, 43,04%, devidamente corrigida.
Agora que você já sabe o que foi o Plano Collor Rural, confira outros detalhes para recuperar os valores pagos indevidamente:

  • Quem pode se beneficiar do julgamento da Ação Civil Pública. Todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíam financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil no ano de março de 1990, cuja correção estava vinculada à caderneta de poupança;
  • Documentação. É necessário reunir os documentos que comprovem a contratação do financiamento. Quem não têm pode solicitá-los, pessoalmente ou por meio de advogado, nos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca em que a agência bancária realizou o financiamento, ou a dos bens dados em garantia. Além disso, o interessado pode solicitar cópia da Cédula Rural diretamente no Banco;
  • Herdeiros. Muitos produtores já faleceram, mas os herdeiros têm direito ao recebimento dos valores;
  • Correção. O valor devido pelo Banco do Brasil será corrigido de acordo com os débitos judiciais, acrescentando-se juros de mora desde a data da citação. O índice de correção será de 6% ao ano até 2002 e 12% ao ano a partir de então.


Se você não fazia parte daquela ação, não se preocupe. Para reaver os valores basta entrar com um cumprimento de sentença e, para isso, você tem à sua disposição os advogados especialistas da Veros Advogados Associados.
Nossa equipe de profissionais está preparada para fazer os cálculos, buscar os documentos e mover a ação contra o Banco do Brasil para que você seja restituído e recupere os valores pagos indevidamente.

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