ENTENDA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS NOVIDADES DA MP DO AGRONEGÓCIO

ENTENDA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS NOVIDADES DA MP DO AGRONEGÓCIO

A Medida Provisória n° 897, de 2019, conhecida como MP do Agronegócio ou MP do crédito rural, discorre sobre alguns pontos importantes para o financiamento e estímulo a produção agropecuária em nosso país. Entre incentivos privados e reduções de taxas de juros, reformulação das garantias de empréstimo e condições de crédito rural, subvenção a determinada categoria e criação de cédulas próprias para o setor, a medida tem vários pontos a serem destacados.

Acompanhe a seguir os principais pontos da MP n° 897/2019 do crédito rural que você precisa estar atento.

Principais pontos da Medida Provisória n° 897

Podemos destacar três pontos principais da MP do crédito rural, entre eles:

1- Criação do Fundo Aval Fraterno (FAF);

2- Alterações nos títulos do agronegócio;

3- Instituição do Patrimônio de Afetação e Criação da Cédula Imobiliária Rural (CIR);

Fundo Aval Fraterno (FAF)

O Fundo Aval Fraterno (FAF) dispõe de meios para que os produtores rurais possam se reunir em associações de, no mínimo, 2 a, no máximo, 10 integrantes e juntos formarem um fundo financeiro visando mais facilidades com o sistema bancário de empréstimos. Seu funcionamento será de, basicamente, uma espécie de garantias quando todos os meios de quitação de uma dívida forem esgotados. O FAF servirá também como mecanismo de reestruturação de negócios e negociações de dívidas ao sistema financeiro.

Alterações nos títulos do agronegócio

A MP também efetua algumas mudanças em instrumentos já existentes, como a Cédula do Produtor Rural (CPR). A partir de 1º de julho de 2020, toda CPR precisará ser registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central (BC). Além disso, a medida possibilita que títulos de crédito como o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) possam ser emitidos tanto em moeda nacional, como em moeda estrangeira, esta última com as suas devidas correções cambiais.

Patrimônio de Afetação e Cédula Imobiliária Rural

O Patrimônio de Afetação permite que produtores rurais possam dar o seu imóvel ou parte dele como garantia de empréstimos, o que facilitará o acesso ao crédito dos produtores, uma vez que promove o encapsulamento deste patrimônio em relação à outras obrigações do proprietário, exceto às trabalhistas, previdenciárias ou fiscais do proprietário. A medida deixa claro que patrimônio já gravado com ônus real, área menores que um módulo rural, pequena propriedade rural e bem de família não podem sofrer a afetação.

Esse patrimônio de afetação é instrumentalização pela emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR). Seu lastro será a parcela afetada do imóvel rural, servindo como um título de crédito emitido em benefício de instituições financeiras. A emissão é exclusiva do proprietário que teve o seu imóvel afetado e deverá ser levada a registro ou a depósito em entidade autorizada pela Banco Central ou Comissão de Valores para que a CIR tenha eficácia executiva sobre o referido patrimônio.

Destaca-se que as obrigações ambientais referentes ao patrimônio afetado devem ser cumpridas, e a sua regularidade é requisito para o registro e sua devida constituição.

O Senado aprovou no dia 04 de março o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 897 e aguarda sanção presidencial.

Considerando a amplitude das mudanças trazidas pela Medida Provisória e as possibilidades de negócio que ela apresenta, a equipe da Veros Advocacia está à disposição para tirar suas dúvidas sobre esse tema e auxiliá-lo na obtenção dos benefícios trazidos por essa nova legislação.

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