Sua empresa deve se adequar às regras da Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se à pessoa jurídica cujas atividades tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, também devendo ser respeitada quando os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional (art. 3º, Lei 13.709/2018).
Por outro lado, não se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados se o tratamento dos dados pessoais é realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos; ou para fins relacionados à segurança pública e defesa nacional (art. 4º).
Portanto, sua empresa, ao realizar tratamento de dados pessoais, deve se atentar às regras disciplinadas à proteção desses dados. Isso pois resguarda-se toda operação realizada com dados pessoais, como por exemplo as que se referem a coleta, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento e armazenamento.
Dentre as sanções com impactos financeiros diretos, existe a previsão de multa diária e de multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração (art. 52, incisos II e III).
Outras penalidades que podem ser aplicadas (art. 52, incisos):
● advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
● bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
● eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
● suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração por determinado período;
● proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Algumas dessas medidas, por impedirem o tratamento de dados, podem inviabilizar a atividade econômica em si, prejudicando todo o funcionamento de seu empreendimento.
Além dessas sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, o comportamento em desacordo fica sujeito a eventuais sanções administrativas, civis ou penais do Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §2º).
Por isso, todo cuidado é necessário para que sua empresa se adeque às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, evitando qualquer multa ou outras sanções administrativas, que poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Consulte os profissionais da Veros Consultoria Jurídica para adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.
Autoria do texto: Helen Yumi Horie