Sua empresa deve se adequar às regras da Lei Geral de Proteção de Dados?

Sua empresa deve se adequar às regras da Lei Geral de Proteção de Dados?

Sua empresa deve se adequar às regras da Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se à pessoa jurídica cujas atividades tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, também devendo ser respeitada quando os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional (art. 3º, Lei 13.709/2018).

Por outro lado, não se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados se o tratamento dos dados pessoais é realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos; ou para fins relacionados à segurança pública e defesa nacional (art. 4º).

Portanto, sua empresa, ao realizar tratamento de dados pessoais, deve se atentar às regras disciplinadas à proteção desses dados. Isso pois resguarda-se toda operação realizada com dados pessoais, como por exemplo as que se referem a coleta, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento e armazenamento.

Dentre as sanções com impactos financeiros diretos, existe a previsão de multa diária e de multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração (art. 52, incisos II e III).

Outras penalidades que podem ser aplicadas (art. 52, incisos):
●    advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
●    bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
●    eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
●    suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração por determinado período;
●    proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Algumas dessas medidas, por impedirem o tratamento de dados, podem inviabilizar a atividade econômica em si, prejudicando todo o funcionamento de seu empreendimento.

Além dessas sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, o comportamento em desacordo fica sujeito a eventuais sanções administrativas, civis ou penais do Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §2º).

Por isso, todo cuidado é necessário para que sua empresa se adeque às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, evitando qualquer multa ou outras sanções administrativas, que poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Consulte os profissionais da Veros Consultoria Jurídica para adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

Autoria do texto: Helen Yumi Horie

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